segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

LEI LEI Nº 2.990/2014. CRATO/CE, 21 DE MARÇO DE 2014. EMENTA: Concede reajuste salarial aos servidores municipais e adota outras providências. O Prefeito Municipal do Crato, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste linear de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento) nos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, conforme demonstrado no Anexo I desta lei. Art. 2º. A concessão do reajuste linear de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento) também incidirá nos vencimentos do Prefeito e do Vice-Prefeito deste Município, conforme previsão contida no art. 6° da Lei Municipal n° 2.796/2012 e, ainda, nos vencimentos dos Secretários, Gestores e Procurador, em sintonia com o estabelecido no art. 4° da Lei Municipal n° 2.798/2012. Art. 3°. As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos contidos retroagem ao dia 02 (dois) de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Crato/CE, em 21 de Março de 2014. Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos Prefeito Municipal do Crato/CE ANEXO I Os servidores indicados nas categorias abaixo relacionadas receberão os seguintes vencimentos: TABELA I CATEGORIA SALÁRIO BASE AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 741,25 Prefeitura Municipal do Crato - Diario Oficial - Pagina 2 de 4 AGENTE DE SEGURANÇA R$ 741,25 AGENTE DE TRÂNSITO R$ 741,25 AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS – GARI - GARI – REF. 01 R$ 796,37 GARI – REF. 02 R$ 816,27 GARI – REF. 03 R$ 856,09 FISCAL DE OBRAS R$ 894,44 FISCAL DE TRIBUTOS R$ 894,44 GUARDA MUNICIPAL - GUARDA – REF. 01 R$ 724,00 GUARDA – REF. 02 R$ 796,37 GUARDA – REF. 03 R$ 816,27 GUARDA – REF. 04 R$ 836,18 GUARDA – REF. 05 R$ 856,09 INSTRUTOR DE ESPORTES R$ 741,25 INSTRUTOR DE INFORMÁTICA R$ 741,25 MOTORISTA VEICULOS PESADO R$ 741,25 TÉCNICO AGRÍCOLA R$ 756,54 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES R$ 756,54 TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 894,44 TÉCNICO TURISMO R$ 756,54 TABELA II CATEGORIA SALÁRIO BASE ADVOGADO R$ 1.081,69 ANALISTA AMBIENTAL R$ 932,50 ARQUITETO R$ 932,50 ASSISTENTE SOCIAL R$ 932,50 COMUNICADOR SOCIAL R$ 932,50 EDUCADOR FÍSICO R$ 932,50 ENFERMEIRO R$ 932,50 ENGENHEIRO CIVIL R$ 932,50 FARMACÊUTICO R$ 932,50 FISIOTERAPEUTA R$ 932,50 FONOAUDIÓLOGO R$ 932,50 GEÓGRAFO R$ 932,50 MÉDICO R$ 1.542,18 NUTRICIONISTA R$ 932,50 ODONTÓLOGO R$ 1.349,97 PEDAGOGO R$ 932,50 PSICÓLOGO R$ 932,50 TOPÓGRAFO R$ 932,50 TURISMÓLOGO R$ 932,50 VETERINÁRIO R$ 932,50 As simbologias dos vencimentos dos cargos comissionados serão contempladas em conformidade com a tabela abaixo indicada: TABELA DAS SIMBOLOGIAS SIMBOLOGIA VALOR (R$) CDS 01 6.370,50 CDS 02 4.459,35 CDS 03 2.281,00 CDS 04 1.824,80 CDS 05 1.601,70 CDS 06 1.368,60 CDS 07 1.216,55 CDA 01 912,42 CDE 01 3.737,30 CDE 02 3.203,40 CDE 03 2.669,50 CDE 04 2.135,60 CDE 05 1.922,04 Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 21 de março de 2014. Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos Prefeito Municipal do Crato/CE  
LEI LEI Nº 3.077/2015. CRATO/CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2015. EMENTA: Fixa o piso salarial dos Agentes de Trânsito e adota outras providências. O Prefeito Municipal do Crato, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O piso salarial profissional dos Agentes de Trânsito deste Município fica fixado em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o estabelecido no anexo I, tabela I, da Lei n° 2.990/2014, de 21 de março de 2014. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de fevereiro de 2015. Paço da Prefeitura Municipal de Crato/CE, em 11 de fevereiro de 2015. Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos. Prefeito Municipal do Crato/CE

AMC: Prefeitura proporciona o melhor salário entre seis capitais

Atualizado: há mais de um ano
A remuneração paga pela Prefeitura de Fortaleza aos agentes de trânsito está acima da média dos salários pagos em seis capitais do Brasil. Na capital cearense, os agentes têm, atualmente, uma remuneração inicial no valor de R$ 2.184,10 (para 180 horas mensais de trabalho) que, conforme proposta da Prefeitura, poderá ser reajustado para R$ 2.420,15. Em comparação, o salário em São Luiz é de R$ 1.051,15 (180h mensais); em Maceió é de R$ 1.175,28 (200h mensais); em São Paulo é de R$ 1.450,00 (220h mensais); em Porto Alegre é de R$ 1.300,00 (180h mensais); e em Belo Horizonte é de R$ 1.935,91 (180h mensais). Com o reajuste proposto pela prefeitura, o salário dos agentes de trânsito poderá chegar a R$ 5.278,30. A proposta apresentada pela Prefeitura aos servidores da AMC é de reajuste que varia de 3,41% a 15,71%, a vigorar a partir da data-base de janeiro de 2012. A Prefeitura de Fortaleza, desde 2005, tem trabalhado em prol de melhorias salariais e concessão de benefícios para todos os servidores. A política de valorização dos servidores públicos já resultou na implantação de Planos de Cargos e Carreiras, aumentos salariais significativos e respeito aos benefícios decorrentes.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

BRASIL Santo Antônio de Jesus CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8JI3XIN4YMU2JSGZODQ5GW Segunda-Feira 13 de Julho de 2009 3 - Ano IV - Nº 577 Decretos DECRETO Nº 196 de 06 de julho de 2009 Aprova o Regulamento da Gratificação de Produção dos integrantes do Grupo Ocupacional Administração Atividades Gerais de Nível Médio AGNM, cargo Fiscal de Trânsito e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e do quanto lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Art. 37, inciso XVIII da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei Municipal nº 917/2007 de 18 de dezembro de 2007: DECRETA Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Gratificação de Produção instituída pela Lei Municipal nº 917/2007 de 18 de dezembro de 2007 que com este se publica. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2009. Santo Antonio de Jesus, 06 de julho de 2009. EUVALDO DE ALMEIDA ROSA

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

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REGISTRO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ONLINE

Este portal tem por objetivo o registro de acidentes de trânsito pela via online com o fulcro de facilitar o atendimento à população. Permite, porém, registrar apenas ACIDENTES SEM VÍTIMAS.
Todavia é necessário saber que as informações relatadas devem ser absolutamente verdadeiras, posto que, prestar informação falsa é crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor à pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
"Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa."

imagem formulários REGISTRO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RATcancelar registro Cancelar Registro

O seu endereço IP é: 179.107.166.10

* Qual o Tipo do Acidente?

Abalroamento ajudaCapotamento ajuda
Choque ajudaColisão ajuda
Engavetamento ajudaOutros ajuda
Precipitação ajudaQueda ajuda
Tombamento ajuda



Onde Ocorreu o Acidente?

  Município
* Bairro
* Local / Logradouro: ajuda
  Sentido da Via ajuda
  Ponto de referência ajuda



* Quando Ocorreu o Acidente?

Data / Hora   : 



* Informe uma descrição completa do acidente

 ajuda



Informe os danos materiais sobre o(s) veículo(s).

 ajuda



    

Papel do Agente de Trânsito

A Transalvador possui um efetivo de 994 agentes de fiscalização de trânsito. Estes profissionais, admitidos através de concurso público (1999 e 2003), são responsáveis por realizar a fiscalização do trânsito nas vias da cidade. Veja abaixo o papel dos agentes da Transalvador:
  • Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito e transporte;
  • Executar a fiscalização do trânsito de veículos, transportes especiais, ônibus urbanos, táxi, ciclo motores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada;
  • Executar a fiscalização do trânsito de pedestres, autuar por infrações de circulação;
  • Fiscalizar a operacionalização dos estacionamentos remunerados, previamente regulamentados pelo poder público, com a finalidade de parqueamento de veículos, aplicar medidas administrativas e/ou autuar os operadores e usuários por infrações ocorridas;
  • Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas em ordens de serviço para o sistema de transporte público, aplicar medidas administrativas e/ou autuar por irregularidades ocorridas;
  • Fiscalizar o cumprimento do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário, aplicar medidas administrativas e/ou autuar;
  • Fiscalizar, aplicar medidas administrativas e/ou autuar a realização de obras ou eventos que perturbem ou interrompam o trânsito de veículos e pessoas, sem que tenha havido permissão prévia;
  • Fiscalizar, autuar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito;
  • Fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou por sua carga;
  • Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação;
  • Registrar dados referentes a acidentes de veículos e ocorrências nas vias de trânsito, para levantamentos estatísticos;
  • Viabilizar junto às prestadoras ou prestador de serviço de transporte público, individual ou coletivo, as soluções dos problemas operacionais que forem detectados, bem como promover a imediata retirada e substituição de veículos que não apresentem condições seguras de operação;
  • Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos regulamentares de táxi e transporte coletivo;
  • Fiscalizar a manutenção dos equipamentos das Estações e Terminais, controlar e organizar o fluxo de usuários nas Estações, objetivando otimizar o embarque e desembarque dos mesmos;
  • Fiscalizar o cumprimento da tarifa regulamentada para o sistema de transporte público;
  • Dirigir veículos automotivos quando habilitado e autorizado no desempenho de suas atividades
06-03-2014 11:03
Seção: Transporte e Trânsito 

SMTT inicia utilização de talonários eletrônicos na próxima segunda-feira

 
A Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT), iniciará na próxima segunda-feira (10), a utilização do talonário eletrônico, que vai ajudar os agentes de trânsito na condução do dispositivo portátil informatizado que substitui o tradicional talão impresso.
A SMTT em parceria com a GCT (Gerenciamento e Controle de Trânsito), capacitou no mês de janeiro, 17 agentes de trânsito com o objetivo de manusear o talonário.
A partir desta sexta-feira (07), a SMTT intensificará uma Campanha Educativa do Trânsito, que teve início desde janeiro, com os agentes de trânsito informando os condutores de veículos e pedestres, sobre a utilização do talonário eletrônico.
Essa ação faz parte do projeto de requalificação do trânsito, que compõe diversas intervenções de melhorias e segurança no trânsito.


Fonte: Ascom - PMCA

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

MEC recebe solicitação de Sula Miranda para introduzir educação para o trânsito nas escolas

MECBrasília (DF) –  A coordenadora do Movimento PRB Transportes, Sula Miranda, segue a maratona em busca da introdução da educação para o trânsito na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus do País.  Após diversas visitas a Brasília percorrendo o Ministério das Cidades e o Ministério de Transportes, desta vez, a republicana se reuniu com o Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Jorge Messias,  e protocolou o documento de solicitação no Ministério da Educação (MEC), na última semana.
De acordo com a coordenadora, o documento solicita ações coordenadas, por meio de planejamento, entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. “O objetivo é formar cidadãos capacitados que exerçam a educação no trânsito com naturalidade. Se isso fizer parte do currículo da grade escolar, vai ser como aprender português e matemática: Algo natural”, reforça Sula Miranda.
Na reunião, a coordenadora incluiu as campanhas educativas que são veiculadas atualmente, Miranda acredita que a maioria da população não tem acesso às informações sobre o tema. “A gente precisa educar e só as campanhas não são suficientes, não adianta eu pedir infraestrutura e não ter educação. Hoje, a gente sofre e gasta muito com muitas campanhas educativas que nem sempre conseguem atingir a toda a população”, explica.
Apesar da inclusão da educação no trânsito nas escolas não oferecer uma mudança imediata, para Sula Miranda, trata-se também de uma necessidade de refletir na qualidade de vida das gerações futuras. “Talvez, eu não veja a mudança agora, mas a geração dos meus netos vai usufruir. É o início de um trabalho e só o fato de ser ouvida já é uma vitória! Então, vamos de vitória em vitória, de degrau em degrau”, completa.
Por Jamile Reis – Agência PRB Nacional. Fonte: http://www.prb10.org.br/noticias/mec-recebe-solicitacao-de-sula-miranda-para-introduzir-educacao-para-o-transito-nas-escolas/ – Acesso em 02/05/2014

Agentes de trânsito de Caetité recebem novos uniformes

Os Agentes de trânsito de Caetité Ba, receberam no final deste ano 2014, do  Departamento de Trânsito de Caetité DEMUTRAN, os novos uniformes. Com várias modificações como por exemplo: faixas refletivos na camisa e calça, brasões bordados do DEMUTRAN, da banheira do município e do estado da Bahia.
O modelo do uniforme foi fruto de uma parceria com o SINDATRAN (Sindicato dos Agentes de Trânsito da Bahia) através do Vice Presidente Vagnelson, que criou a arte.

“Os Agentes ficaram mais visíveis na via, mais ostensivo e acima de tudo os agentes estão mais estimulados a realizarem suas atribuições” diz Vagnelson Ribeiro.

Será o fim dos Agentes de Trânsito?

Nos últimos dias muito se tem falado do recurso extraordinário com repercussão geral impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais no STF contra acórdão do TJ/MG que reconheceu como sendo constitucional as normas do município de Belo Horizonte que atribuem à Guarda Municipal competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas.

De cara, somos completamente favorável à fiscalização do trânsito pela Guarda Municipal. Todavia precisa de alguns ajustes essa fiscalização. A constitucionalidade da norma e esses “ajustes” serão tratados mais à frente em outro artigo.

Nos últimos dias, vimos debates acerca do tema com pessoas ligadas ao trânsito e em grupos nas redes sociais: com o aval para que as Guardas Municipais fiscalizem o transito, serão extintos os cargos Agentes de Trânsito?

O STF negando o recurso geral do MP/MG dará o aval para uma pratica já existente em inúmeros municípios do país e concederá segurança jurídica aos autos de infração lavrados por esses guardas. É público e notório a atuação das Guardas Municipais na fiscalização do trânsito. Em Santa Cruz do Capibaribe-PE, por exemplo, o MP/PE entrou com uma ação para cancelar as multas aplicadas pela Guarda Municipal (salvo engano, no período anterior a 2012), que juntamente com a Polícia Militar e demais agentes de trânsito do município realizam a fiscalização do trânsito.

Bem, quem afirma categoricamente que serão extintos os agentes de trânsito, visto que a Guarda Municipal assumirá esse papel, além da possibilidade de ser feita parceria com a Policia Militar, e juntos Polícia Militar e Guarda Municipal façam a fiscalização do trânsito. Vimos recentemente um comentário absurdo que afirmava que a maioria dos agentes faria concurso para Guarda Municipal com a justificativa que o guarda é um profissional mais completo. Cada profissão tem sua especialidade e competência e não vislumbramos essa característica do “mais completo”.

Entendemos que não é bem por aí, os agentes de trânsito são de suma importância na fiscalização e principalmente na educação do trânsito. Muito se fala na fiscalização ostensiva, aplicação de multas, recolhimento de veículos e CNH, mas esquecem que trânsito também é: parada, estacionamento, carga e descarga, meio ambiente etc.

Em uma rápida pesquisa na internet, constatamos que a média salarial de um guarda municipal gira em torno dos R$ 1.800,00. Enquanto o do agente de trânsito é em média R$ 900,00. Sendo assim, dois agentes de trânsito pagam o preço de um guarda municipal. Assim, deve haver um equilíbrio entre agentes de trânsito e guardas municipais.

Somos a favor de uma divisão de competência dentro do trânsito. Por exemplo, a Guarda Municipal fica com a parte de fiscalização, abordagens e autuações. Enquanto os agentes de trânsito com a parte de educação, estacionamento, parada, operações de carga e descarga, controle de fluidez e autuações.

Segundo especialistas na área, a proporção entre Agentes/GM/PM x Carros é de 1 pessoa (fiscalizadora) para cada 1.000 carros. Nesse contexto vemos que uma cidade com 20.000 veículos necessitar-se-ia de 20 pessoas capacitadas para fiscalização. Nesse caso seriam necessários 20 AT (Agentes de Trânsito) que teriam um custo de R$ 18.000,00 para o município ou 20 guardas municipais que teriam um custo de R$ 36.000,00. Isto posto, vemos que o equilíbrio deve existir em relação aos AT e GM, para que o orçamento Municipal fique equilibrado.

Falta a municipalização do Trânsito nas cidades. Muitos afirmam que é caro, que não é viável, que não é bom politicamente, mas pelo contrário, municipalizar é humanizar o trânsito e garantir a segurança e saúde dos pedestres. Por fim, temos plena convicção de que os cargos de agente de trânsito não serão extintos. Muito pelo contrário, visualizamos a necessidade de mais profissionais deste calibre nos órgão de trânsito, o que infelizmente não acontece. Falta principalmente a qualificação destes profissionais.

JEFFERSON ARAÚJO RIBAS é Acadêmico de Direito e faz estudos na área de legislação de trânsito.

Agentes dizem que Guarda Metropolitana não pode atuar no trânsito, só na segurança do patrimônio público

Da Redação

O presidente da Associação dos Agentes de Transito do Tocantins, Zuilton Chagas, entrou em contato com o CT para contrapor algumas afirmações feitas pelo presidente da Associação dos Agentes de Trânsito, Eduardo Aires, na matéria “Estatuto Geral das Guardas Municipais garantirá mais 180 homens para fiscalizar o trânsito de Palmas”, após a aprovação da Lei Federal 13.022, que dá poder de Polícia às Guardas Municipais. A lei federal prevê a atuação da Guarda nas atividades relacionadas ao trânsito e segurança urbana em geral, além da integração com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, atendimento de ocorrências emergenciais, encaminhamento dos casos de flagrante delito diretamente ao delegado de polícia, dentre outras atribuições.

Foto: Facebook
Zuilton: A obrigação da Guarda constitucionalmente como categoria é proteger o patrimônio do município
Em entrevista ao CT, Eduardo Aires disse que para evitar desgaste com as outras instituições, os Guardas Municipais deixaram de atuar no trânsito. “Atuamos por um período e deixamos de atuar porque houve muitos questionamentos. Disseram que essa não era atribuição da Guarda, apesar de ela estar dentro da legislação municipal, o que nos dava a competência. Mesmo assim éramos questionados pelos agentes de trânsito, e a Polícia Militar tinha uma certa 'rixa' com a gente por causa disso”, ressaltou.

De acordo com o presidente da Associação dos Agentes de Trânsito do Tocantins, Zuilton Chagas, a Constituição diz que, para atuar no trânsito, é preciso estar estruturado em carreira. Segundo ele, a única categoria sem carreira que pode atuar é a Polícia Militar (PM), porque ela faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O presidente afirmou que, através de convênio feito com o Detran, a PM pode atuar na área de documentação de veículo, e através de convênio com o município ela pode atuar na área de parada, circulação e estacionamento. “O Estatuto da Guarda Municipal diz que, por convênio, eles podem atuar no trânsito, mas não podem, porque, para fazer o convênio, é preciso fazer parte do SNT e, como eles não fazem parte, não podem atuar, é terminantemente proibido, isso está na Constituição, a lei é bem clara”, afirmou Chagas.

Ele disse ainda, que o estatuto não pode ser superior à Carta Magna. Para o presidente, há tempos a Guarda almeja por exercer as funções dos agentes de transito e até mesmo da Polícia Militar. “Isso não é atribuição deles [Guarda Municipal], há tempo eles querem as atribuições de trânsito e polícia, e a execução de qualquer atividade que está fora da constituição prevista para eles, é desvio de função”, disse Chagas.

Ele afirmou que a Guarda não está atendendo suas obrigações, e que a impressão que dá, pelas palavras do presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Palmas e Tocantins, Eduardo Aires, é que eles têm efetivo suficiente para atender as funções de outras categorias. “A obrigação da Guarda constitucionalmente como categoria é proteger o patrimônio do município, os prédios públicos, as escolas, as praças e todos esses órgãos estão sendo depredados, o patrimônio público do município está sendo saqueado, e essa segurança é obrigação da Guarda, constitucionalmente era isso que ela deveria fazer”, ressaltou o presidente, ele acrescentou dizendo que a Guarda não pode querer atribuição de outra instituição, sendo que ela não consegue gerir as dela: “A Guarda está longe de conseguir atender aquilo que é de competência dela, que é a preservação do patrimônio público do município e das pessoas que estão dentro dele”.

Se equivocou
O presidente da Associação dos Agentes de Trânsito disse que Eduardo Aires se equivocou quanto ao número efetivo de agentes, quando afirmou serem 37. Chagas afirmou que há 57 agentes de transito efetivos e que está sendo solicitado um aumento de efetivo para 150. Segundo ele, já foi feito o pedido para o prefeito. Chagas acrescentou que, além dos agentes de trânsito do município, existem os agentes de trânsito do Detran, que são 55 (sendo que destes apenas 15 estão atuando e os demais estão se especializando para atuar em breve). “Após a especialização dos demais agentes do Detran e a nomeação dos concursados, esse número vai aumentar e com certeza vamos conseguir atender a demanda da Capital. O que precisamos é cada um agir nas suas atribuições e procurar melhorar dentro delas”, afirmou Chagas.

Atuação da Guarda Municipal no trânsito gera insatisfação entre agentes da AMC

De acordo com o Sindicato dos Agentes de Trânsito da cidade (Sinatran), o desconforto é unânime na categoria e a atuação dos guardas municipais pode resultar em fiscalização abusiva, abordagem incorreta e aplicação de multas de maneira irregular

 
 Até o fim do ano,cerca de 200 guardas municipais vão atuar no trânsito de Fortaleza. A nova função da classe desagradou osagentes de trânsitoda Autarquia de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) que são contra a medida estabelecida pela Prefeitura Municipal. 

De acordo com o Sindicato dos Agentes de Trânsito da cidade (Sinatran), a insatisfação é unânime na categoria e a atuação da Guarda Municipal pode resultar em fiscalização abusiva, abordagem incorreta e aplicação de multas de maneira irregular.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no último dia 6 de agosto que a Guarda Municipal também terá a competência de fiscalização do trânsito e a aplicação de multas. Apesar disso, o prefeito Roberto Cláudio garantiu em entrevista ao O POVOno dia da posse de 756 novos guardas municipais, que eles vão atuar em forma de apoio ao trabalho dos agentes de trânsito e que não vão multar.

Insatisfação
Segundo o presidente do Sinatran, Heberfran Mesquita Bruno, a decisão do STF - que foi motivada por um pedido feito em 2007 a partir de um caso envolvendo a Guarda Municipal de Belo Horizonte (MG) - não se adequa à realidade de Fortaleza, visto que já existe um órgão especializado no trânsito, a AMC. O agente explica que na cidade mineira funcionava um órgão de economia mista que não estava apta para fiscalizar e, por isso, teriam optado pelos guardas municipais.

Heberfran afirmou ao O POVO Online que uma emenda constitucional garante que apenas o agente de trânsito está apto para trabalhar nesta função. O presidente do Sinatran também relata que para fiscalizar o trânsito, como os servidores da AMC, é preciso passar no concurso público para exercer a atividade.

"Eles carecem de treinamento. Para nossa realidade, é um dano ao erário da Fazenda Pública treinar um guarda municipal que não tem atribuição de trânsito. Vai gerar estresse porque a Prefeitura está prestando um serviço ilegal, e as pessoas não vão aceitar uma multa de um guarda", afirma Heberfran.
FCO FONTENELE/O POVO
Atualmente, apenas a AMC atua na fiscalização do trânsito

Conforme o presidente do Sinatran, os guardas municipais vão receber uma gratificação para atuar no trânsito. "Qualquer gratificação para fiscalização é ilegal. Com essa gratificação, insere o trabalho mercenário", resume. Procurada pelo O POVO Online, a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (Sesec), órgão responsável pela Guarda Municipal, afirmou que não está prevista nenhuma gratificação.

De acordo com um agente de trânsito - que preferiu não se identificar - a medida envolvendo a Guarda Municipal visa enfraquecer o órgão de trânsito. "A categoria entende que faz parte da negação e do esvaziamento da AMC, que não se rende fácil, é independente e tem autoridade. A categoria deseja um concurso público específico de agente de trânsito, mas a Prefeitura prefere colocar outro órgão, em vez de fazer a segurança do patrimônio público. Eles não estão onde deveriam estar", relatou. 

A reportagem entrou em contato com a AMC sobre a insatisfação e solicitou um posicionamento. Através da assessoria de imprensa, o órgão informou que encara a nova função da Guarda Municipal como apoio a Autarquia.

Secretaria Municipal de Segurança Cidadã
De acordo com a Sesec, após a posse, a Guarda Municipal de Fortaleza passou a ter um efetivo de 2.128 servidores. Em nota, o órgão informou que o objetivo do prefeito Roberto Cláudio é colocar toda a composição para ocupar as ruas da cidade.

"Para isso, já foi criada uma nova Inspetoria de Proteção Urbana que vai distribuir esses guardas nas praças, parques e logradouros público de Fortaleza. Esse novo grupo ocupará também as demais inspetorias, como a de Salvamento Aquático, Segurança Escolar, Ciclopatrulhamento, Proteção Ambiental, além claro do reforço nos terminais de ônibus das Cidade. É importante dizer que todas essas inspetorias terão seus efetivos aumentado", afirmou a Secretaria de Segurança Cidadã.

Os guardas municipais que vão atuar no trânsito estão recebendo treinamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Conforme a Sesec, de todo o efetivo da Guarda Municipal, 400 servidores serão disponibilizados para a nova função.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Crato – CE: Aprovado o novo Piso Salarial para os Agentes de Trânsito

Os Agentes de Trânsito lotaram o plenário da Câmara Municipal do Crato para assistiram a Sessão Ordinária desta segunda-feira. Eles tinham motivo de sobra para tanta expectativa. É que o Projeto de Lei do Prefeito Ronaldo Gomes de Matos instituindo o piso salarial para categoria estava na pauta para discussão e votação. No final da sessão, por unanimidade dos presentes, o projeto foi aprovado. Com isso, os agentes de trânsito dobraram seus vencimentos, saindo de R$ 900,00 para R$ 1.800,00.

O diretor do Departamento Municipal de Trânsito – Demutran, Alencar, que é servidor de carreira, afirmou que foi uma conquista de muita relevância para categoria que agora terá mais incentivo para prestar um melhor serviço à sociedade.

O Presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito do Cariri – Roni ressaltou que há uma luta incansável do sindicato, que tem sede em Juazeiro do Norte, para os municípios melhorarem os vencimentos dos seus agentes. No entanto, reconheceu que são poucos os que instituem piso para a categoria. Rone disse que com essa medida, o Crato passará a pagar um dos melhores pisos do Brasil, para seus Agentes de Trânsito.

Fonte: Blog Eventos Kariri

Veículo sem condições de circulação na via é apreendido pelos Agentes do DEMUTRAN


Operação do DEMUTRAN-Caetité, através dos Agentes de Trânsito, realiza apreensões “recolhimento” de veículos sem condições de circulação nas vias pública.

Na operação abaixo: A motocicleta estava sem os retrovisores, banco (acento) todo rasgado, sem o para-lama dianteiro, faltando parte das carenagens laterais e traseiras, amortecedor ineficaz, pneus lisos, sem SEM PLACA, o condutor ainda “por cima” não portava a CNH, nem o documento do veículo e transitava na CONTRA-MÃO de direção....
PARABÉNS AO DEMUTRAN E SEUS AGENTES DE TRÂNSITO PELO TRABALHO DA PRESERVAÇÃO DA VIDA E A SEGURANÇA DE TODOS TRANSEUNTES